Coronavírus: por que há empresas que não liberaram todos os funcionários
Ocorre
que uma parte da engrenagem de toda a cadeia produtiva precisa
continuar rodando para evitar o colapso social e garantir o
abastecimento de itens de primeira necessidade enquanto as pessoas
estão em casa. A lista inclui atividades essenciais, como produção
de alimentos e artigos de saúde. Esses segmentos, no entanto, estão
diretamente ligados a outros, como transporte de mercadorias
O
decreto 515, publicado na terça-feira (17) da semana passada pelo
governo do Estado, estabeleceu, inicialmente por um período de sete
dias – é provável que esse prazo seja ampliado –, uma série de
restrições com vistas à prevenção e ao enfrentamento da
pandemia. Continua em funcionamento apenas o que é considerado
essencial (veja na relação abaixo). É por isso que em muitos casos
trabalhadores desses serviços não foram dispensados.
Com
relação às indústrias, a determinação do decreto 515 era de que
elas deveriam operar com capacidade mínima necessária em regiões
onde já foi identificado o contágio comunitário. Uma portaria
publicada em edição extra do Diário Oficial de Santa Catarina
desta segunda-feira (23), no entanto, determina que todas as
atividades industriais do Estado somente poderão ocorrer mediante a
redução de pelo menos metade do total de funcionários da empresa
por turno de trabalho (leia mais abaixo).
O
funcionamento das indústrias, acrescenta a portaria, também depende
do cumprimento de algumas obrigações. Empregados que integram
grupos de risco (pessoas acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e
gestantes) têm prioridade no afastamento, sem prejuízo de salários.
Os setores administrativos devem priorizar a atuação remota e as
empresas devem reforçar medidas internas relacionadas à saúde do
trabalho.
Atividades suspensas
-
Academias;
-
Comércio em geral;
-
Shoppings;
-
Restaurantes;
-
Entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;
-
Excursões;
-
Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou
privado;
-
Cursos presenciais;
-
Missas e cultos religiosos;
-
Fretamento de transporte de turismo;
-
Transporte coletivo urbano municipal (com exceção para
trabalhadores das áreas da saúde), intermunicipal e interestadual
de passageiros;
-
Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito
municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por
meio digital ou mediante trabalho remoto.
Atividades que continuam funcionando (consideradas serviços essenciais)
-
Farmácias e supermercados (entrada de pessoas limitada a 50% da
capacidade de público dos estabelecimentos);
-
Padarias;
-
Açougues;
-
Agropecuárias;
-
Peixarias;
-
Mercearias;
-
Serviços funerários;
-
Assistência médica e hospitalar;
-
Tratamento e abastecimento de água;
-
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e
combustíveis (inclui postos de combustível);
-
Captação e tratamento de esgoto e lixo;
-
Telecomunicações;
-
Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
-
Segurança privada;
-
Imprensa;
-
Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias
cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
-
Transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;
-
Distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de
tele-entrega/delivery de alimentos;
-
Correios (proibida a abertura das agências de atendimento ao
público).
Indústrias
Devem
operar com redução de no mínimo 50% do total de trabalhadores, por
turno de trabalho. As exceções são:
-
Agroindústrias;
-
Indústrias de alimentos;
-
Indústrias de insumos de saúde.
O
funcionamento também depende das seguintes obrigações:
-
Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de
empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade
acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
-
Priorização de que os setores administrativos atuem remotamente;
-
Adoção de medidas internas, especialmente às relacionadas à saúde
no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus
no ambiente de trabalho;
-
Utilização de veículos de fretamento para transporte de
trabalhadores limitada a 50% da capacidade de lotação de cada
veículo.
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