Coronavírus: por que há empresas que não liberaram todos os funcionários








Ocorre que uma parte da engrenagem de toda a cadeia produtiva precisa continuar rodando para evitar o colapso social e garantir o abastecimento de itens de primeira necessidade enquanto as pessoas estão em casa. A lista inclui atividades essenciais, como produção de alimentos e artigos de saúde. Esses segmentos, no entanto, estão diretamente ligados a outros, como transporte de mercadorias
O decreto 515, publicado na terça-feira (17) da semana passada pelo governo do Estado, estabeleceu, inicialmente por um período de sete dias – é provável que esse prazo seja ampliado –, uma série de restrições com vistas à prevenção e ao enfrentamento da pandemia. Continua em funcionamento apenas o que é considerado essencial (veja na relação abaixo). É por isso que em muitos casos trabalhadores desses serviços não foram dispensados.
Com relação às indústrias, a determinação do decreto 515 era de que elas deveriam operar com capacidade mínima necessária em regiões onde já foi identificado o contágio comunitário. Uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial de Santa Catarina desta segunda-feira (23), no entanto, determina que todas as atividades industriais do Estado somente poderão ocorrer mediante a redução de pelo menos metade do total de funcionários da empresa por turno de trabalho (leia mais abaixo).
O funcionamento das indústrias, acrescenta a portaria, também depende do cumprimento de algumas obrigações. Empregados que integram grupos de risco (pessoas acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes) têm prioridade no afastamento, sem prejuízo de salários. Os setores administrativos devem priorizar a atuação remota e as empresas devem reforçar medidas internas relacionadas à saúde do trabalho.

Atividades suspensas

- Academias;
- Comércio em geral;
- Shoppings;
- Restaurantes;
- Entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;
- Excursões;
- Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado;
- Cursos presenciais;
- Missas e cultos religiosos;
- Fretamento de transporte de turismo;
- Transporte coletivo urbano municipal (com exceção para trabalhadores das áreas da saúde), intermunicipal e interestadual de passageiros;
- Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto.

Atividades que continuam funcionando (consideradas serviços essenciais)

- Farmácias e supermercados (entrada de pessoas limitada a 50% da capacidade de público dos estabelecimentos);
- Padarias;
- Açougues;
- Agropecuárias;
- Peixarias;
- Mercearias;
- Serviços funerários;
- Assistência médica e hospitalar;
- Tratamento e abastecimento de água;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis (inclui postos de combustível);
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Telecomunicações;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Segurança privada;
- Imprensa;
- Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
- Transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;
- Distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos;
- Correios (proibida a abertura das agências de atendimento ao público).

Indústrias

Devem operar com redução de no mínimo 50% do total de trabalhadores, por turno de trabalho. As exceções são:
- Agroindústrias;
- Indústrias de alimentos;
- Indústrias de insumos de saúde.
O funcionamento também depende das seguintes obrigações:
- Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
- Priorização de que os setores administrativos atuem remotamente;
- Adoção de medidas internas, especialmente às relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
- Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores limitada a 50% da capacidade de lotação de cada veículo.

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