Empresário de Itajaí profere crimes contra honra de servidor público
O empresário Paulo Murilo Seara, 57 anos, em um grupo de whatsapp de um colunista conhecido na região, proferiu palavras de baixo calão contra Anderson Bernardes,37 anos, em razão do cargo de agente penitenciário. O empresário que responde até por Estelionato, segundo consta em consulta pública pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi além; criticando toda a categoria numa atitude desrespeitosa com aqueles que trabalham 24hs por dia em prol da segurança pública da população.
Foi lavrado boletim de ocorrência em desfavor do empresário e repassado ao departamento jurídico da Associação dos Agentes penitenciários de Santa Catarina.
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Art.144 Constituição Federativa do Brasil).
A internet não é uma terra sem lei, muito pelo contrário; qualquer pessoa pode denunciar os crimes contra a honra em grupos de whatsapp, facebook, entre outros. O código Penal prevê os crimes de Calúnia (Art.138 ), Difamação (Art.139), Injúria (Art.140) . Com a tecnologia dos celulares você pode dar um "print" da conversa e utilizar juntamente com outras provas, caso houver. Denuncie!!!
O Código Penal prevê o crime de desacato no art. 331:
Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Desacatar significa "menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcionário público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa." (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. 4ª ed., São Paulo: Método, 2014, p. 748).
O Código Penal prevê o crime de desacato no art. 331:
Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Desacatar significa "menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcionário público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa." (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. 4ª ed., São Paulo: Método, 2014, p. 748).
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