Itajaí decreta novas liberações, sem restrições para mercados, shoppings e afins

Medida se dá após mudança de risco apontado para a região no mapeamento feito pelo Governo do Estado

Mercados e estabelecimentos similares poderão funcionar sem restrições de horário e funcionamento – Foto: Anderson Coelho/ND

Foram decretadas novas medidas sanitárias em Itajaí nesta sexta-feira (2), com liberações na cidade. Agora, segundo a medida, mercados, bares, restaurantes, shoppings estão autorizados a funcionar sem restrições de horário, e também sem restrições de ocupação máxima, prevendo somente a fiscalização do distanciamento de 1,5 metro.

A decisão da gestão municipal se dá com a mudança do nível de risco no mapeamento estadual, que deixa a região da Foz do Rio Itajaí em risco alto, o terceiro menor na escala.

Essa mensuração estadual é tomada como base para as medidas tomadas pelas regiões, que enfrentam panoramas diferentes, apesar de alguns decretos estaduais ainda vigorarem.

Como exemplo, as aulas, que seguem suspensas até o dia 13 de outubro por medida do Governo do Estado, mas serão retomadas conforme decisões das gestões municipais.

No decreto publicado sexta, Itajaí firma que manterá essas atividades suspensas, em virtude da medida estadual, mas autoriza aulas práticas de cursos técnicos, atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas modalidades de ensino superior e pós-graduação e cursos livres.

A cidade soma o 4º maior número de confirmações de casos da Covid-19 no Estado, com 7.864 até então. Na frente, Blumenau, Florianópolis com mais de 10 mil casos, e Joinville, epicentro, que soma 22 mil casos.

Em todo o Estado, são 217 mil confirmações, sendo 207 mil recuperados.  As liberações mais amplas se dão em contexto de queda na curva de contágio, pois outubro começou com cerca de 36 mil casos a mais do que o total de 1º de setembro.

Em comparação, de agosto para setembro o Estado somou quase 100 mil novos casos, e de julho para agosto, praticamente 60 mil novos casos.

Confira as medidas firmadas pelo decreto de Itajaí:
– Mercados, mercearias e supermercados:
Sem restrição de horário, conforme o permitido em seu alvará;
Sem restrição de limite de ocupação, garantindo o distanciamento mínimo (1,5 m) e o cumprimento das demais medidas sanitárias, conforme consta na Portaria 743/2020 da Secretaria de Estado da Saúde.

– Restaurantes, bares e similares:
Sem restrição de horário, conforme o permitido em seu alvará;
Sem restrição de limite de ocupação, garantindo o distanciamento mínimo (1,5 m) e o cumprimento das demais medidas sanitárias, conforme consta na Portaria 743/2020 da Secretaria de Estado da Saúde.

– Shoppings e comércio em geral:
Sem restrição de horário, conforme o permitido em seu alvará;
Sem restrição de limite de ocupação, garantindo o distanciamento mínimo e o cumprimento das demais medidas sanitárias, conforme consta na Portaria 743/2020 da Secretaria de Estado da Saúde;
Autorizado o uso de provadores. As lojas de vestuário devem colocar cartazes nos provadores, orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara e respeitar as medidas sanitárias dispostas pela Secretaria de Estado da Saúde na Portaria 708/2020.

– Academias de ginástica, musculação, crossfit, estúdios de danças, natação, hidroginástica, academias de lutas e afins:
Funcionamento autorizado com o limite de usuários de até 70% da capacidade operativa do estabelecimento;
Respeitar as medidas preventivas dispostas pela Secretaria de Estado da Saúde na Portaria 713/2020.

– Casas noturnas, boates, pubs e afins:
Continuam suspensos enquanto o município permanecer no risco Alto.

– Eventos sociais:
Fica autorizada a realização de eventos sociais, respeitando a capacidade de ocupação de 40% do espaço;
Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, compreendendo casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins;
Obrigatório o uso de máscara para convidados e trabalhadores, manter o distanciamento mínimo entre as pessoas, realizar a aferição de temperatura corporal na entrada;
Cumprir as demais medidas dispostas pela Secretaria de Estado da Saúde na Portaria 710/2020.

– Cinemas e teatros:
Estão autorizados a funcionar com até 50% da capacidade de lotação;
Todos os envolvidos, participantes, trabalhadores e organizadores são obrigados a usar máscaras durante o período de permanência nos estabelecimentos;
Respeitar as medidas preventivas dispostas pela Secretaria de Estado da Saúde nas Portarias 737 e 738/2020.

– Museus:
Abertura do museu para circulação de pessoas, não ultrapassando o limite de 1/3 da capacidade de lotação, incluindo funcionários;
É recomendável receber visitas individuais e previamente agendadas;
Uso obrigatório de máscaras para visitantes e funcionários;
Respeitar as demais recomendações dispostas pela Secretaria de Estado da Saúde na Portaria 712/2020.

– Atividades esportivas coletivas:
Autorizadas as atividades com contato direto e modalidades coletivas, tais como: boxe, judô, karatê, taekwondo, wrestling (luta livre), jiu jitsu, muay thai, MMA, capoeira, wu shu, basquetebol, hoquei na grama, futebol amador, futebol sete, beach soccer, futsal, handebol, goalball, rugby, futebol americano, beisebol, softbol, voleibol, volei de praia, futevolei, punhobol e pólo aquático;
Respeitar as recomendações dispostas pela Secretaria de Estado da Saúde na Portaria 703/2020.

– Acesso de público a atividades esportivas:
Suspenso o acesso de público a competições esportivas, públicas ou privadas, oficiais ou não.

– Parques, praias e praças:
Autorizada somente com utilização de máscara e respeito ao distanciamento entre pessoas (1,5 m), conforme Portaria 658/2020 da Secretaria de Estado da Saúde.

– Igrejas e templos religiosos:
Poderão realizar missas e cultos religiosos presenciais em qualquer dia da semana;
A lotação máxima autorizada de 70% da capacidade do templo ou igreja, com ocupação alternada de assentos;
Respeitar as recomendações dispostas pela Secretaria de Estado da Saúde na Portaria 736/2020.

– Congressos, palestras, seminários e afins:
Limite da ocupação da capacidade de público de 50% do espaço do evento, em locais com capacidade máxima de até 1.000 pessoas; 40% em locais com capacidade máxima de 1.500 pessoas; 30% em locais com capacidade máxima acima de 1.501 pessoas;
Os eventos na modalidade congressos, seminários e afins devem funcionar de acordo com todas as medidas preventivas dispostas pela Secretaria de Estado da Saúde na Portaria 715/2020.

– Transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros:
Autorizada a retomada dos serviços, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde na Portaria 583/2020;
Autorizado o serviço de fretamento para transporte de pessoas;
O transporte municipal aguarda procedimentos internos para funcionamento.



Fonte: REDAÇÃO ND

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